BLOG MEIO AMBIENTE DE URANDI

Estamos publicando textos, fotos e vídeos nesse blog para monstrar à população de Urandi a realidade dos inimigos da natureza, dizendo sempre a verdade. É a nossa participação como cidadão com base no art. 225 em que todos têm o direito de preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

RECICLAR PARA PRESERVAR


Este texto foi escrito por Carolina Zuccas, enviado por e-mail.


O descarte incorreto do lixo é um problema que afeta diariamente a população. São litros e litros de água contaminados, entupimento de tubulações, contaminação do lençol freático, e conseqüentemente, enormes danos ao meio ambiente.
Um exemplo disso é o óleo de cozinha, que apesar de ser muito utilizado, quase nunca é tratado de forma correta. Segundo uma reportagem publicada no site EcoAgência, atualmente, apenas 5% do óleo sujo é reaproveitado. Porém, o que muitos não sabem é que um litro desse tipo de óleo, que não possui o descarte  adequado, contamina cerca de um milhão de litros de água.
O óleo de cozinha, se não tratado corretamente, ao chegar nos rios e mananciais,  impede a passagem de luz solar, e com isso impede a oxigenação das plantas aquáticas, afetando todo o seu ecossistema. Isso sem levar em consideração que em uma rede de coleta de esgoto, por exemplo, ele adere a outras substâncias, diminuindo a vazão das tubulações e provocando seu entupimento. Os danos causados podem ser irreversíveis.
Mas, pequenos atos de sustentabilidade podem mudar esse quadro, e ainda gerar matéria prima para indústrias de sabonete, detergentes, ração animal, biodiesel e graxas.
Para tanto, projetos foram desenvolvidos e o número de postos de coleta vêm aumentando cada vez mais. Um deles é o do supermercado Pão de Açúcar que, em conjunto com a Unilever, já garantiu a destinação adequada para mais de 20 mil litros de óleo desde o início do programa, em 2008. “Se levarmos em conta a quantidade de pessoas que tem na cidade, nós recebemos muito pouco desse produto. A população deveria ser mais incentivada”, diz Ademar Santana dos Santos, responsável pela coleta do óleo de cozinha no Pão de Açúcar.
De acordo com Sidney Cândido, supervisor da área de reciclagem do Pão de Açúcar, todo o óleo recolhido é doado para cooperativas. “O produto vai para indústrias específicas, como a Bioverde, por exemplo. Ele é transformado em biocombustível e é muito utilizado em caldeiras de indústria”. E completa “a unidade da avenida Ricardo Jafet , em São Paulo, é a que mais recebe doações. Recebemos em média 100 litros de óleo por mês”.
Em outros estados, como o Rio de Janeiro, foi criado o Disque Óleo, que coleta o produto no próprio estabelecimento ou na residência em garrafas PET ou galões, recicla, e depois vende para as indústrias.
O processo funciona da seguinte forma: primeiramente, o óleo recolhido é despejado no reservatório de filtragem, passando por um sistema de peneiras onde são retirados os principais resíduos. Em seguida, ele é colocado em um tanque de decantação. Enfim, armazena-se o produto em tanques, e esses são vendidos para as indústrias. Já o sabão usado diariamente nas residências, pode ser feito pela própria pessoa, de uma maneira bem simples, utilizando apenas amaciante e soda cáustica.
A reciclagem do óleo de cozinha gera benefícios para o meio ambiente e consequentemente para o ser humano, por isso é importante que cada um faça sua parte, contribuindo assim, para a sustentabilidade possível de se realizar. Desta forma, o que se espera para o mundo atual são compromissos, não apenas com a produção e a difusão do saber culturalmente construído, mas com a formação do cidadão crítico, participativo e criativo para fazer face às demandas cada vez mais complexas da sociedade moderna.

domingo, 26 de setembro de 2010

Derrubada da discórdia em Urandi-BA.



Moradores, professores, alunos e ambientalistas indignados contra a destruição ambiental no corte de dezenas árvores da Praça Luis Gomes, Centro, URANDI-BA.

O jardim de Urandi foi concebido como jardim clássico com árvores exóticas e nativas, já foi considerado (Jornal Atarde da época) o 2ª mais bonito da Bahia, perdendo somente para o Jardim do Campo Grande de Salvador.
Desde o início da gestão, o prefeito vem fazendo corte de árvores nas Ruas. Verificou-se, porém, que o paisagismo das Ruas está sendo prejudicado com a ausência das árvores e, além disso, a população local ficaria mais exposta aos raios solares, pela escassez de sombra.
Entretanto, o município extrapolou sua competência ao permitir tal atitude, pois seu dever constitui em defender o meio ambiente e preservá-lo de acordo com o art. 225 da carta magna.
Enquanto as cidades Brasileiras estão se preocupando na implantação de uma política ambiental de sustentabilidade o gestor do Município de Urandi, está indo na contra mão desses interesses, destruindo o patrimônio cultural e a identidade da cidade.
As dezenas de árvores exóticas, nativas e muitas com mais de 6 metros de altura e, mas de 60 anos de idade foram cortadas e extirpadas, sem estarem ocorrendo risco de vida da população.
“Todas as cidades em locais mais instruídos dedicam-se a criar espaços verdes ou aumentar os existentes. Nossa prefeitura os destrói, agora sob a desculpa de que vai criar um ambiente mais autêntico.” Isso é trocar lajotas de cimento pelo verde.
O direito ambiental, como garantia fundamental de 3ª geração, é um avanço inquestionável e valioso dos ordenamentos constitucionais modernos.
Nesse sentido a Constituição foi expressa, no art. 225 a determinar que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. E nos artigos seguintes a Carta Política previu uma série de atribuições ao Poder público, como forma de garantir o cumprimento de tal disposição.

Outra não é a razão da legislação brasileira em estabelecer a responsabilidade objetiva do poluidor, cristalizada no art. 14, § 1º, da Lei 6.938/81, a chamada Lei de Política Nacional do Meio Ambiente.

Nesse contexto é que foi editada a Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas lesivas ao meio ambiente. O endurecimento do controle sobre as reservas naturais é decorrência da crescente devastação a que estão sendo submetidos os recursos naturais de nosso planeta, alterando as condições climáticas e a sobrevivência das mais diversos espécimes da fauna e flora mundial.

Não estou indo de encontro ao desenvolvimento da cidade é necessário, desde quando o mesmo seja realizado um planejamento, estudos técnicos e a viabilidade se deve ou não extirpar uma árvore e isso só deve ocorrer passada por todas ás etapas tecnológicas.

João Ezequiel Filho
Ambientalista
Formando em Gestão Ambiental

ANIMAL APAVORADO COM O SOM DO MOTO-SERRA
DESTRUIÇÃO AMBIENTAL
A TROCA DO VERDE POR LAJES DE CIMENTO
A DESTRUIÇÃO DE UM HABITAT
SERÁ ATÉ QUANDO?
DESTRUIÇÃO DE UM LAZER
 
VÍDEO DA DESTRUIÇÃO DAS ÁRVORES DO JARDIM DE URANADI

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

BARRIGUDA DO BAIRRO D C 5 URANDI-BAHIA

A Barriguda é conhecida por paineira, isso se deve ao fato de seus frutos quando secos liberarem a paina, que antigamente usava-se muito para encher travesseiro. Árvore típica do Brasil, muito encontrada na Caatinga, sendo bastante resistente a seca já que guarda água em seu interior. Possui um caule gordo (daí o nome Barriguda) podendo chegar a 1 metro de diâmetro, nele há uma incidência enormes de espinhos. A madeira é mole, leve e de pouca durabilidade. Suas flores são brancas ou róseas. O fruto aparenta a um mamão verde, porém, ao contrario do mamoeiro esses ficam pendurados nas galhas feitos pinhas e não no caule. As sementes enquanto dentro dos frutos estão envoltas a paina que ao serem levadas pelo vento, quando os frutos rompem, acaba ajudando na dispersão. Ela pode chegar, quando adulta, a 10 a 15 metros de altura. Possui copa larga e muito ramificada. No inverno perde toda a folhagem e ganha às flores.
Classificação científica:
Nome Científico: Chorisia glaziovii.
Reino: Plantas.
Divisão: Angiosperma.
Família: Bombacaceae.
Habitat: Nordeste brasileiro, na Região Agreste e Vale do Rio São Francisco.
 

Ateou fogo na Barriguda é crime ambiental
Segundo João Ezequiel Filho, apesar da legislação ambiental prever pena de reclusão, todos os incêndios e focos foram causados pelo homem, o que mais foi percebido no semblante dos moradores foi a revolta diante de um crime ambiental que poderia ser evitado a queima das raízes da Barriguda do Bairro DC 5, no Município de Urandi-Ba.
A situação é mais crítica na área abaixo da Barriguda, diz João Ezequiel, que a legislação brasileira é clara que não pode desmatar e queimar matas ciliares 30 metros de suas margens.
A prática de limpar terrenos cortar árvore e atar fogo são práticas irresponsáveis, além de degradar o meio ambiente prejudica a saúde dos moradores.
Ainda falta educação para essas pessoas, que ateiam fogo em qualquer lugar, viram as costas e saem, ignorando a dimensão que fogo possa atingir e o crime que acabaram de cometer.
Devido a isto, os moradores do Bairro perguntam, será que esse crime ambiental é mais um que ficará sem punição para os culpados?
QUEIMADA SEM AUTRIZAÇÃO DE ÓRGÃOS AMBIENTAIS É CRIME